IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 12 de setembro de 2024 | Edição nº 717 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7209/2024

De 05 de setembro de 2024.

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão, o imóvel situado neste Município de Salto de Pirapora, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município (ou nos termos do art.39, IV do Decreto Lei Complementar n° 9 de 31 de dezembro de 1969 se o município não possui Lei Orgânica), combinada com os artigos 2°, 6° e 40 do Decreto Lei Federal n° 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2786 de 21 de maio de 1956,

DECRETA

Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste Município de Salto de Pirapora, com área total de 456,90 metros quadrados, necessário à implantação de rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Tratamento de Esgotos Sanitários do município, imóvel esse que consta pertencer a João Henrique Souza Oliveira, com as medidas, limites e confrontantes conforme memorial descritivo, constante do processo administrativo, a saber:

MEMORIAL DESCRITIVO

Propriedade: Servidão de passagem

Proprietário: João Henrique Souza Oliveira

Compromissário: Tiago Alves dos Santos

Município: Salto de Pirapora

Matrícula: 107.965

Área: (S7 - S8 - S5 - S4 - S9 - S10 - S11 - S12 - S7) = 456,90 m²

Perímetro: 215,16 m

Descrição Perimétrica

Faixa que grava UM TERRENO designado GLEBA B2I, situado no perímetro urbano de Salto de Pirapora, comarca de Sorocaba – SP, identificado pela matrícula 107.965 do 2º CRI de Sorocaba, representada no desenho Sabesp ERBE 9108/22_R2, com a seguinte descrição: inicia no ponto "S7", localizado no alinhamento da Rua Izídio Manoel da Silva, distante 3,22m da divisa da lateral direita do Lote 7, da quadra “J”, de quem da rua o olha, do loteamento Jardim Cachoeira; daí segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 20°34'16"NW por 49,27m até o ponto aqui designado "S8"; deflete à esquerda e segue com rumo 38°07'22"NW por 47,88m até o ponto aqui designado "S5", confrontando do ponto S7 até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue confrontando com a Gleba - B1, propriedade de Reianze Empreendimentos Imobiliários Ltda (Matricula 107.954) com rumo 51°35'46"NE por 4,01m até o ponto aqui designado "S4"; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 38°06'13"SE por 48,53m até o ponto aqui designado "S9"; deflete à direita e segue com rumo 20°34'16"SE por 37,91m até o ponto aqui designado "S10"; deflete à esquerda e segue com rumo 63°10'32"NE por 4,54m até o ponto aqui designado "S11", confrontando do ponto S4 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com Sistema de Lazer (Matricula 107.956) numa distância de 12,24m até o ponto aqui designado "S12"; deflete à direita e segue confrontando com a Rua Izídio Manoel da Silva, do loteamento Jardim Cachoeira com rumo 67°07'36"SW por 10,78m até o ponto inicial S7, fechando o perímetro e encerrando uma área de 456,90m².

Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial para os fins dispostos no artigo 15 do Decreto Lei Federal n° 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2786 de 21 de maio de 1956.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4° - Este documento entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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