IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA
Publicado em 12 de setembro de 2024 | Edição nº 629 | Ano IV
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria nº 021/2024 de 12 de setembro de 2024.
“Dispõe sobre a homologação e concessão de progressão salarial instituída pela Lei Complementar nº 241/2020, e dá outras providências”.
RICARDO TADEU GRANZOTTO, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria:
CONSIDERANDO a avaliação de desempenho do empregado público Marcelo Brasil Zanardo, para fins de obtenção de progressão salarial instituída pela Lei Complementar nº 241/2020, nos termos do art. 3° e seguintes;
CONSIDERANDO que a contagem do período avaliativo se deu a partir de 09/03/2020;
CONSIDERANDO que as duas Avaliações de Desempenho foram finalizadas, nas quais o empregado público obteve resultado “SATISFATÓRIO”;
Posto isto, o empregado público completou os 02 (dois) períodos avaliativos em agosto de 2024 nos termos da Lei Complementar nº 241/2020.
Art. 1º. Fica homologado o resultado das duas etapas de avaliação, e concedido em favor do empregado público Marcelo Brasil Zanardo, Matricula n° 057, a elevação salarial no importe de 1,5% (um e meio por cento) calculado sobre o seu salário base, nos termos da Lei Complementar nº 241/2020.
Art. 2º. Nos termos do art. 7° da Lei Complementar n° 241/2020, o percentual concedido será somado ao salário base do empregado público resultando em verba única.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01° de agosto de 2024.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 12 de setembro de 2024.
RICARDO TADEU GRANZOTTO
Presidente da Câmara
Publicado e afixado em 12/09/2024 por edital no Átrio da Câmara Municipal.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.