IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 12 de setembro de 2024 | Edição nº 1746A | Ano XIX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 11.088/2024 =

de 12 de setembro de 2024.

Dispõe sobre a realização de matrículas para o ano letivo de 2025 nas Creches Municipais de Educação Infantil.

LUÍS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização da matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2025, nas Creches Municipais de Educação Infantil;

RESOLVE:

Art. 1º No período de 23 de setembro a 03 de outubro de 2024, os pais e/ou responsáveis de alunos ingressantes, deverão comparecer na Creche Municipal de Educação Infantil mais próxima de sua residência para efetuar a MATRÍCULA, em tempo integral de atendimento, munidos dos seguintes documentos:

I – Cópia da Certidão de Nascimento;

II – Cópia da Carteira de Vacinação ATUALIZADA;

III – 1 foto 3x4 recente;

IV – Cópia Cartão SUS;

V – Comprovante de Endereço ATUALIZADO;

VI – Cópia RG e CPF dos responsáveis;

VII – Declaração de Residência registrada em cartório (para os que não possuem comprovante de endereço no nome dos pais ou responsáveis).

§ 1º O comprovante de endereço é um documento que atesta que uma pessoa tem residência fixa, seja própria ou alugada, podendo ser apresentados conta de água, luz, telefone correspondente ao último mês ou contrato de aluguel em vigor. Para os pais ou responsáveis que não possuem comprovante de endereço no nome, deverão preencher a declaração supracitada no item VII registrada em cartório.

§ 2º Utilizar comprovante de residência falso para obter algum tipo de vantagem pode ser considerado crime, previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

§ 3º Havendo denúncia de falsidade de endereço, será averiguado e se constatado a fraude perderá o direito à matrícula. E sofrerá as sanções judiciais previstas em lei.

Art. 2º Serão inscritos crianças a partir de 4 (quatro) meses até 3 (três) anos de idade necessária para cada fase até 31/03/2025.

I – Berçário I – a partir de 4 meses;

II – Berçário II – 1 ano completo;

III – Maternal I – 2 anos completos;

IV – Maternal II – 3 anos completos;

Art. 3º Terão prioridade de matrícula, por ordem, as crianças que comprovadamente residem nas proximidades da Creche, considerando a capacidade física de cada Unidade Escolar, ou seja:

I - Creche Carmem Sola Modolin Aquilante, nos bairros: Núcleo Habitacional Armando Galizia, Núcleo Habitacional Osório Oréfice, Núcleo Habitacional Anida de Angelis Oréfice, Jardim Esperança II, Santa Helena, Vila São José, Jardim Maria Luiza II, Jardim Maria Luiza III, Vila Santa Inês.

II - Creche Marina Budin, nos bairros: Jardim Domingos Aquilante, Jardim Santa Clara, Jardim Santa Rosa, Jardim Brasil 500, Jardim Iguatemy, Jardim Santo André I, Jardim Santo André II, Jardim Garotinho e Jardim Romero.

III - Creche Leonor Mauad Carreira, nos bairros: Jardim Primavera, Jardim Primavera II, Jardim Lucyla, Residencial Cidade Jardim, Jardim Maria Luiza, Jardim Yang I, Jardim Yang II, Jardim Yang III, Jardim São Francisco, Vila Maria, Centro (da Rua Prudente de Moraes a Rua Antonio de Queiroz e respectivamente as ruas paralelas a estas) Jardim Paraíso e Vila Conceição.

IV - Creche Rachel de Queiroz, nos bairros: Jardim Industrial, Maguim Villas, Centro (da Rua Gonçalves Dias a Rua Santa Cruz e respectivamente as ruas paralelas a estas), Jardim Esplanada e Jardim Paulista.

V - Creche Maria Eugênia Borsetti Masson – Dona Mariquinha, nos bairros: Bairro do Livramento, Jardim Industrial II, Jardim Alvorada, Residencial Canaã, Jardim Europa, Jardim Athenas, e Residencial Viva Mais Bariri.

VI - Creche Escola Municipal Professora Nelly Chidid, nos bairros: Jardim Nova Bariri, Jardim Santa Lúcia, Jardim Panorama, Vila Santa Terezinha, Vila Americana, Jardim América, Jardim Maravilha, Parques dos Ypês, Jardim Bela Vista, Jardim Umuarama, Jardim Beltrame, Jardim Beltrame II, Jardim Morumbi, Jardim Das Américas, Residencial Viuval I, Residencial Viuval II, Jardim São Marcos e Jardim Esperança I.

Art. 4º No período de 07 a 18 de outubro de 2024, os pais e/ou responsáveis pelos alunos em continuidade de estudo, munidos de comprovante de residência, no caso de mudança de residência, para atualização da ficha cadastral da criança e deverão comparecer nas Creches Municipais de Educação Infantil para a renovação de matrícula para o ano letivo de 2025.

Art. 5º O pronto atendimento a vaga se dará a partir de encaminhamentos relacionado a situações de vulnerabilidade, desnutrição e entre outros.

Art. 6º Para efeito de matrícula por transferência deverão ser apresentados, além dos documentos relacionados no artigo 1º, a Declaração de Transferência, para efeito comprobatório de idade e ano.

Art. 7º Caberá à Direção da Escola resolver os casos omissos nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 12 de setembro de 2024.

LUÍS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal


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