IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 12 de setembro de 2024 | Edição nº 1746A | Ano XIX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 11.089/2024 =
de 12 de setembro de 2024.
Dispõe sobre a realização de matrículas para o ano letivo de 2025 na EJA – Educação de Jovens e Adultos.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização da matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2025, na EJA – Educação de Jovens e Adultos.
RESOLVE:
Art. 1º No período de 02 a 13 de dezembro de 2024, será realizado a rematrícula para os alunos em continuidade de estudo e a matrícula para as pessoas que não tiveram acesso e/ou não concluíra, o Ensino Fundamental na idade regular.
Art. 2º O curso da EJA – Educação e Jovens e Adultos, são aulas no período noturno, duração semestral, dividido por termos e funcionam nas seguintes Unidades Escolares:
I – E.M.E.F. Profª Rosa Benatti – Anos Iniciais;
II – E.M.E.F. Prefeito Modesto Masson – Anos Finais.
Art. 3º Para efetuar a matrícula serão necessários os seguintes documentos:
I – Cópia da Certidão de Nascimento, Casamento ou RG;
II – 1 foto 3x4 recente;
III – Comprovante de Endereço.
Art. 4º Serão aceitas matrículas para Educação de Jovens e Adultos dos candidatos sem escolaridade mínima e com 15 anos completos ou mais.
Art. 5º Para efeito de matrícula por transferência deverão ser apresentados, além dos documentos relacionados no artigo 3º, o Histórico Escolar e/ou Declaração de Transferência que comprove a escolaridade.
Art. 6º Caberá à Direção da Escola resolver os casos omissos nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 12 de setembro de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.