IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 13 de setembro de 2024 | Edição nº 1463 | Ano VII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 3.437, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária do ano de 2025, e dá outras providências”.

JOSÉ ELIZEO LOURENÇO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE, E EU, PROMULGO, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 24, OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 3.437, DE 16 DE AGOSTO DE 2024:

Art. 2º [...]

III – Oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população carente, sobretudo a afetada por surtos epidêmicos, priorizando:

a) ampliação da oferta de exames ambulatoriais e laboratoriais;

b) ampliação da oferta de cirurgias;

c) disponibilizar e oferecer profissionais para realização de diagnóstico e atendimento aos autistas;

d) a alocação de recursos para subvenção social à Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider, com vistas a garantir atendimento por segundo médico, 24 horas por dia.

[...]

VI – Melhoria da infraestrutura urbana, priorizando:

a) Recapeamento asfáltico, inclusive:

1 – na Rua Domingos Daré, no trecho compreendido entre a Rua Adriano Rodrigues Gato e Avenida Professora Nilva;

2 – na Rua Vicente Pelegrini, no trecho compreendido entre a Avenida Padre Matheus e a Rua Jan Bata;

3 – em toda a extensão das Ruas Antonio Joaquim Senteio, Vicente Ferrairo e Vitor Bazzo.

b) Implantação de terminais para trabalhadores rurais;

c) Substituição das luminárias convencionais da cidade por lâmpadas do tipo LED.

[…]

XI - Elaboração de projeto básico, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, visando a efetiva implantação da rede de coleta, transporte e tratamento do esgoto produzido na área do Distrito da Represa Laranja Doce, orçamentos do custo da obra e do investimento para a realização das obras descritas no projeto técnico aprovado;

XII – promover programas e ações destinados a atender crianças com idades entre zero e seis anos (primeira infância), priorizando:

a) a identificação de manifestações de transtornos do neurodesenvolvimento, tais como deficiência intelectual, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtorno específico de aprendizagem e transtorno do espectro autista (TEA);

b) acompanhamento integral aos portadores de transtornos com a instituição efetiva de políticas públicas direcionadas a esse público, como detecção precoce, diagnóstico e apoio às respectivas famílias;

c) tratamento adequado por equipes multiprofissionais, incluindo profissionais de saúde, terapeutas especializados, serviço de psicologia e de serviço social, entre outros;

d) programas de intervenção e inclusão escolar, com o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena de crianças atípicas;

XIII – Promover estratégias para combater o abandono de cães e gatos, priorizando melhorias no Centro de Zoonoses e a Criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e do Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais;

XIV – Ampliar programas e atividades voltados para os idosos do município;

XV – Criar e manter programa permanente de capacitação e atualização em autismo, estruturado e ministrado preferencialmente por equipe multiprofissional;

XVI – Implantação de um campo society sintético no Conjunto Habitacional Hideo Nagai e um campo de areia na Vila Epaminondas Cardoso de Oliveira e no Jardim Scatolon;

XVII – Criação de programa visando melhorar segurança nas escolas e creches públicas;

XVIII – Ofertar uniformes escolares para rede publica municipal;

XIX – Implantar sistema segurança com câmeras na cidade priorizando as áreas comerciais e entradas/saídas da cidade;

XX – Incentivo ao ciclismo;

XXI – Incentivo ao atletismo, com foco na modalidade corrida;

XXII – Garantia de espaço físico adequado para o treinamento e formação da ginástica olímpica do Programa Espaço Cidadão Professor Elcio Braz Sanches;

XXIII – Dar prioridade à realização da infraestrutura exigida pela CDHU para construção de casas habitacionais em área adquirida através da Lei Ordinária nº 3.351/2023;

XXIV – Aquisição de caminhão equipado com cesto aéreo para uso na manutenção da iluminação pública;

XXV – Contratação de empresa especializada para realização de estudos da reforma administrativa ao servidor público municipal;

XXVI - Apoio à Feira da Lua;

XXVII – Ampliação e garantia de atendimento pediátrico;

XXVIII - Incentivo para disponibilização de recursos voltados à execução de evento constante na Lei Ordinária nº 2.948/2016, “Caminhada com Maria”;

XXIX - Incentivo para disponibilização de recursos voltados à execução de evento constante na Lei Ordinária nº 2.989/2017, “A Marcha Para Jesus”;

XXX – Dar prioridade ao pagamento do piso salarial do magistério, bem como outras garantias da Lei Complementar nº 003/2001 e posteriores alterações;

XXXI – Dar prioridade no cumprimento da Lei Complementar nº 411/2024, que trata do pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE;

XXXII – Dar prioridade no cumprimento da Lei Ordinária nº 3.345/2023, que trata do desempenho de atividade delegada a ser paga aos Militares do Estado.

Câmara do Município de Martinópolis/SP, em 13 de setembro de 2024.

JOSÉ ELIZEO LOURENÇO DA SILVA

Presidente

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

LUCAS PINHEIRO ORLANDELLI

Diretor-Geral


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