
IMPRENSA OFICIAL - COLINA
Publicado em 13 de setembro de 2024 | Edição nº 545 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.023 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO, E SEUS RESPECTIVOS ADITAMENTOS, COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA E DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT” (IIRGD), OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POSTO DE IDENTIFICAÇÃO DO IIRGD EM INSTALAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIAB TAHA, Prefeito Municipal da Comarca de Colina, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal da Comarca de Colina, Estado de São Paulo, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio, e seus respectivos aditamentos, com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e do Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” (IIRGD), visando a instalação, manutenção e funcionamento de Posto de Identificação do IIRGD em instalações da Prefeitura Municipal de Colina.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Colina, 12 de Setembro de 2024.
DIAB TAHA
Prefeito do Município de Colina
Registrada na Secretaria competente e publicada no Diário Oficial Municipal.
RUBENS PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Governo
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