IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 13 de setembro de 2024 | Edição nº 921 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.171, 13 DE SETEMBRO DE 2024.
“Constitui Comissão Especial para fins de avaliar os valores dos imóveis que especifica para fins de desapropriação por utilidade pública e estabelece outras providências”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE LINDOIA, SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 3º, XI, “e”, 70, VII, 78, II, “d”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear os seguintes servidores públicos municipais, lotados na Diretoria de Obras, Serviços Públicos e Transportes da Prefeitura do Município de Lindoia, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação de Imóvel:
I – JOSÉ LUPÉRCIO CAVENAGHI;
II – VIVIANE ZAMBOIM MORETI POLETO;
III – KLEBER SICHIERI.
Parágrafo único: À Comissão constituída por este artigo caberá avaliar o valor alcançado junto ao mercado imobiliário local, da parte área da matrícula n.º 2.464, do CRI de Águas de Lindoia/SP, declarada de utilidade pública pelo Decreto n.º 2.974, de 13 de setembro de 2024, assim descrita:
I - Área com 20.246,88m², situada com frente para a Rua Pedro Tortelli e Rua Paulista, Centro, Cidade de Lindoia, estado de São Paulo, a 98,14m da esquina da Rodovia SP-147 (Avenida das Fontes), assim descrita: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice n.º 1, situado no canto de divisa com o imóvel de propriedade de FAL – Frigorífico Aves de Lindoia Ltda. (Matrícula n.º 377), com Terreno Reservado de Domínio da União (Decreto 24.643/34); deste, segue na distância de 8,62m e no azimute de 144°33’56”, até o vértice n.º 2; deste, segue na distância de 16,60m e no azimute de 140°25’39”, até o vértice n.º 3; deste, segue na distância de 11,50m e no azimute de 132°09’04”, até o vértice n.º 4; deste, segue na distância de 16,60m e no azimute de 128°00’46”, até o vértice n.º 5; deste, segue na distância de 15,02m e no azimute de 124°16’10”, até o vértice n.º 6; deste, segue na distância de 12,72m e no azimute de 120°31’34”, até o vértice n.º 7; deste, segue na distância de 12,72m e no azimute de 120°31’44”, até o vértice n.º 8; deste, segue na distância de 6,29m e no azimute de 122°39’49”, até o vértice n.º 9; deste, segue na distância de 6,29m e no azimute de 126°53’19”, até o vértice n.º 10; deste, segue na distância de 113,86m e no azimute de 129°15’14”, até o vértice n.º 11; deste, segue na distância de 6,63m e no azimute de 131°42’26”, até o vértice n.º 12; deste, segue na distância de 6,63m e no azimute de 136°10’41”, até o vértice n.º 13; deste, segue na distância de 59,07m e no azimute de 138°24’48”, até o vértice n.º 14; deste, segue na distância de 13,12m e no azimute de 141°56’19”, até o vértice n.º 15; deste, segue na distância de 10,68m e no azimute de 144°43’27”, até o vértice n.º 16; deste, segue na distância de 10,88m e no azimute de 136°05’35”, até o vértice n.º 17, confrontando até este com o referido Terreno Reservado de Domínio da União (Decreto 24.643/34); deste, segue pela margem esquerda da Rua Pedro Tortelli, na distância de 14,09 metros e no azimute de 192°42’53”, até o vértice nº 18; deste, deixa a margem da Rua e segue na distância de 35,24m e no azimute de 281°43’37”, até o vértice n.º 19, confrontando até este com a área remanescente denominada “1”; deste, segue na distância de 126,60m e no azimute de 284°53’58”, até o vértice nº 20, confrontado até este com a área remanescente denominada “3”; deste, segue na distância de 64,95m e no azimute de 16°38’22”, até o vértice nº 21, confrontando até este com imóvel de propriedade da Prefeitura do Município de Lindoia/SP (matrícula nº 2.625); deste, segue na distância de 94,44m e no azimute de 285°59’54”, até o vértice nº 22, confrontando até este com imóvel de propriedade da Prefeitura do Município de Lindoia/SP (matrícula nº 2.625); deste, segue na distância de 34,29m e no azimute de 199°16’36”, até o vértice nº 23, confrontando até este com imóvel de propriedade da Prefeitura do Município de Lindoia/SP (matrícula nº 2.625); deste, segue pela margem esquerda da Rua Paulista na distância de 5,21m e no azimute de 272°47’38”, até o vértice nº 24; deste, deixa a margem da Rua e segue na distância de 24,93m e no azimute de 19°16’36”, até o vértice nº 25; deste, segue na distância de 25,49m e no azimute de 289°05’43”, até o vértice nº 26; deste, segue na distância de 4,92m e no azimute de 199°05’43”, até o vértice nº 27, confrontando até este com a área remanescente denominada n.º “6”; deste, segue na distância de 11,05m e no azimute de 285°59’02”, até o vértice nº 28, confrontando até este com imóvel de propriedade de Ismael Aparecido Costa (matrícula nº 4.584); deste, segue na distância de 9,98m e no azimute de 18°52’52”, até o vértice nº 29, confrontando até este com imóvel de propriedade de Ermelindo Conti (matrícula nº 8.737); deste, segue na distância de 9,98m e no azimute de 18°52’52”, até o vértice nº 30, confrontando até este com imóvel de propriedade de Antônio David Cozaro (matrícula nº 483); deste, segue na distância de 11,27m e no azimute de 18°52’52”, até o vértice nº 31, confrontando até este com imóvel de propriedade de Estella Resquiotto Dallari (Transcrição 3AI-22.350 – CRI de Serra Negra - SP); deste, segue na distância de 81,36m e no azimute de 18°52’52”, até o vértice nº 01, confrontando até este com imóvel de propriedade de FAL – Frigorífico Aves de Lindoia Ltda. (matrícula nº 377), onde tiveram início e findam estas medidas e confrontações.
Art. 2º A Comissão de Avaliação, ora nomeada, deverá apresentar laudo de avaliação, estipulando os valores máximos alcançado pelo imóvel perante o mercado imobiliário, para destinação que se pretende.
Art. 3º Ao proceder à avaliação, a Comissão levará em conta, especialmente:
I - a localização do imóvel;
II - suas dimensões;
III - circunstância de existir sobre o imóvel ocupação que o deprecie;
IV – existência de benfeitorias;
V – existência de equipamentos públicos e infraestrutura;
VI - o valor dos imóveis na região, segundo dados obtidos junto a instituições oficiais, inclusive financeiras, no fisco Federal ou Municipal e em outras fontes, se possível.
Parágrafo único: No procedimento da avaliação serão utilizados critérios da prática do mercado imobiliário, observando-se critérios como ocupações, localização, infraestrutura, iluminação pública, rede de esgotos e abastecimento de água e relevo.
Art. 3º. Fica declinado o prazo de 10 (dez) dias para conclusão dos trabalhos pela Comissão Especial ora criada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e Cumpra-se.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 13 de setembro de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 13 de setembro de 2024.
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.