IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 13 de setembro de 2024 | Edição nº 844 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4149 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar”.

JUCEMARA FORTES DE NASCIMENTO, Prefeita do Município de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º, Inciso IV, da Lei Municipal nº 1248/2023;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente:

02.

PODER EXECUTIVO

18.

15.451.5010.1038

1127/4.4.90.39.00

20.

04.121.7001.2240

735/3.3.90.30.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Pavimentação de Vias Públicas

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Manutenção Serv. Administrativos e de Planejamento

Material de Consumo

70.000,00

20.000,00

Artigo 2º - Para a abertura do presente crédito fica utilizado recurso da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

02.

PODER EXECUTIVO

17.

04.

27.695.6004.2097

1156/4.4.90.52.00

18.

17.512.5006.2180

728/4.4.90.52.00

22.661.6002.2203

1217/3.3.90.36.00

26.782.5010.2177

732/4.4.90.52.00

19.

02.

08.244.4010.2150

875/3.3.90.30.00

SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER

Coordenação de Turismo

Desenvolvimento e Promoção do Turismo Local

Equipamentos e Material e Permanente

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Limpeza/Conservação da Lagoa de Captação de Águas Pluviais

Equipamentos e Material Permanente

Apoio ao Desenvolvimento Industrial

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Manutenção do Terminal Rodoviário

Equipamentos e Material Permanente

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

Fundo Municipal de Assistência Social

Proteção Social Especial a Família

Material de Consumo

10.000,00

10.000,00

20.000,00

5.000,00

45.000,00

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 13 de setembro de 2024.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal


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