IMPRENSA OFICIAL - MIGUELÓPOLIS

Publicado em 13 de setembro de 2024 | Edição nº 1207 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.197, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

“Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências de prédios públicos do Município de Miguelópolis, com vistas ao pleito de 06 de outubro de 2024”

NAIM MIGUEL NETO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO CÓDIGO ELEITORAL, LEI FEDERAL Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965 C.C. RESOLUÇÃO Nº 23.736/2024 DO TSE,

Decreta:

Art. 1º. As dependências dos prédios requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 06 de outubro de 2024, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas do dia 05 de outubro de 2024, com observância do seguinte cronograma:

I. Dia 05 de outubro de 2024, sábado, caso assim necessite, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;

II. Dia 06 de outubro de 2024, domingo, providenciar a abertura do prédio para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.

Art. 2º. Os servidores administrativos, docentes e diretores da unidade requisitada ficam obrigados a comparecer ao serviço no dia 06 de outubro de 2024, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.

Art. 3º. Cabe ao responsável da unidade requisitado:

I. responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas, etc.);

II. responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, caso assim ocorra, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dia 05 de outubro de 2024;

III. providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas no domingo dia 06 de outubro de 2024;

IV. designar, no limite de até 04 (quatro) servidores, aptos a prestar auxílio à Justiça Eleitoral a partir desse horário;

V. providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados, caso assim for solicitado;

VI. providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;

VII. dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.

Art. 4º. Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral, em qualquer dos dias fixados, em isonomia ao quanto fixado pelo art. 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, fica assegurado, dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.

Art. 5º. O responsáveis pelos locais disponibilizados deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.

Art. 6º. A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Miguelópolis-SP, 26 de agosto de 2024

Naim Miguel Neto

Prefeito

Este Decreto foi publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Miguelópolis, na data supra.

DIR. DE PLAN. E ADMINISTRAÇÃO

P/ Eder Batista Conti da Silva

Diretor


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