
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 13 de setembro de 2024 | Edição nº 2650 | Ano XIX
Entidade: Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva - CONSIRC | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 49, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Determina a instauração de Sindicância, com a finalidade de apurar indícios de irregularidades no caso em que especifica.
SILVIO CESAR SATORELLO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva – SP (CONSIRC), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução nº 31/2021, de 02 de junho de 2021, faz saber que:
Considerando, as informações subscritas pela Sra. Daniele Leandro da Costa, Enfermeira;
Considerando finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de sindicância com a finalidade de apurar indícios de irregularidades na Ocorrência nº 65318 de 07 de setembro de 2024.
Art. 2º Designar os servidores públicos: Tiago Ventorine da Silva, Auxiliar Administrativo, RG nº 43.519.497-5; Bruno Golfe Andreazzi, Enfermeiro, RG nº 32.792.967-4; Daniele Leandro da Costa, Enfermeira, RG nº 67.022.269-0 para comporem a comissão que, sob a presidência do primeiro, promoverá os atos necessários à apuração.
Art. 3º. É fixado em 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, o prazo para o término dos trabalhos da Comissão, a contar da publicitação desta portaria, nos termos do artigo 145 da Lei Federal nº 8.112/90.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Catanduva -SP, 13 de setembro de 2024.
SILVIO CESAR SATORELLO
Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
