IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 13 de setembro de 2024 | Edição nº 1157 | Ano VI

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.331, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

(DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PERÍODO ESTIPULADO NO ART. 3º, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 274/2011).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;


Considerando os objetivos da Política Nacional de Qualidade do Ar, Lei Federal nº 14.850/2024, em especial aqueles previstos nos incisos I e VIII, do Art. 4º;

Considerando a previsão do Art. 9º, da Lei Complementar nº 274/2011, que dispõe sobre a possibilidade de ampliação do período de majoração dos valores de multa, caso seja conveniente para evitar a poluição atmosférica,

Considerando as informações acostadas no Memorando 1Doc nº 13.642/2024;

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado que os valores definidos no Art. 3º, da Lei Complementar nº 274/2011, serão majorados em 50%, se a infração ocorrer no período compreendido entre 01 de abril a 01 de outubro de cada ano.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 12 de setembro de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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