IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 14 de setembro de 2024 | Edição nº 1089 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.819 – DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), destinado às dotações abaixo relacionadas, obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.17.00 - Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Executora: 02.17.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura
Funcional programática: 13.392.0042 - 2.065 - Fundo Municipal de Apoio à Cultura
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Ficha/Despesa: 694 - 3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas / 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
Ficha/Despesa: 696 - 4 - Despesas de Capital/4 - Investimentos/90 - Aplicações Diretas / 51 - Obras e Instalações 1.100.000,00
Total da Unidade 1.600.000,00
Total do Órgão 1.600.000,00
Total da Suplementação 1.600.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários a abertura do crédito adicional suplementar decorrem de superávit financeiro na Fonte de Recursos 01 Tesouro, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações do presente Decreto, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de setembro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
KELLY CRISTINA TAIACOLLO
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.