IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 14 de setembro de 2024 | Edição nº 1089 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.819 – DE 13 DE SETEMBRO DE 2024


“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), destinado às dotações abaixo relacionadas, obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:

Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.17.00 - Secretaria Municipal de Cultura

Unidade Executora: 02.17.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura

Funcional programática: 13.392.0042 - 2.065 - Fundo Municipal de Apoio à Cultura

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Ficha/Despesa: 694 - 3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas / 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

Ficha/Despesa: 696 - 4 - Despesas de Capital/4 - Investimentos/90 - Aplicações Diretas / 51 - Obras e Instalações 1.100.000,00

Total da Unidade 1.600.000,00
Total do Órgão 1.600.000,00

Total da Suplementação 1.600.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários a abertura do crédito adicional suplementar decorrem de superávit financeiro na Fonte de Recursos 01 Tesouro, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações do presente Decreto, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de setembro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

KELLY CRISTINA TAIACOLLO

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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