IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 14 de setembro de 2024 | Edição nº 1089 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.820 – DE 13 DE SETEMBRO DE 2024


“Aprova o Plano Municipal para Imigrantes, Refugiados e Apátridas e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica aprovado o Plano Municipal para Imigrantes, Refugiados e Apátridas do Município de Araçatuba elaborado conforme diretrizes e atribuições do Decreto n.º 22.150, de 23 de fevereiro de 2022.

Art. 2.º O Município, de acordo com o Memorando de Entendimento celebrado com o Alto Comissariado das Nações Unidas – ACNUR, deverá empreender os melhores esforços para o aprimoramento da estruturação dos serviços existentes e dos novos serviços para o atendimento qualificado à população refugiada, apátrida e imigrante.

Art. 3.º Para o cumprimento dos objetivos estratégicos e metas estabelecidas no plano referido no art. 1.º desta Lei, poderá ser implantado um Centro de Apoio e Informação ou órgão similar em parceria com a Fundação Educacional de Araçatuba.

Parágrafo único. O órgão de apoio e informação poderá ser integrado por acadêmicos, estagiários, voluntários e representantes do Comitê Municipal de Atenção aos Imigrantes, Refugiados e Apátridas ou ainda por outros profissionais que venham a ser designados pela Fundação Educacional de Araçatuba ou pelo Município, na forma legal.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de setembro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

KELLY CRISTINA TAIACOLLO

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

ELLEN CRISTINA CHAGAS GRANGEIRO

Secretária Municipal de Participação Cidadã

SUZELI DENYS DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Assistência Social

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.