IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 14 de setembro de 2024 | Edição nº 1089 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.821 – DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais), destinado às dotações abaixo relacionadas, obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.04.00 - Secretaria Municipal da Participação Cidadã
Unidade Executora: 02.04.01 - Gabinete da Secretaria Municipal da Participação Cidadã
Funcional programática: 04.121.0006-2.007
Função: 04- Administração
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
Programa: 0028-Administração do Esporte
Projeto/Atividade: 2.007 - Atividades de Participação Cidadã
Fonte de Recurso: 02- Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
4 - Despesas de Capital/4 - Investimentos/90 Aplicações Diretas
52 - Equipamento e Material Permanente 6.000,00
Total da Unidade 6.000,00
Unidade Orçamentária: 02.18.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação
Unidade Executora: 02.18.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação
Funcional programática: 27.812.0028-2.068
Função: 27- Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0028-Administração do Esporte
Projeto/Atividade: 2.068 - Desenvolvimento do Esporte em Caráter Social
Fonte de Recurso: 05- Transferências e Convênios Federais - Vinculados
4 - Despesas de Capital/4 - Investimentos/90 Aplicações Diretas
52 - Equipamento e Material Permanente 400.000,00
Total da Unidade 400.000,00
Total do Órgão 406.000,00
Total do Crédito Adicional 406.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial decorrem de superávit financeiro na Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais -Vinculados, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e de excesso de arrecadação previsto na Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados, alusivo a Emenda Parlamentar n.º 202423560001 no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), totalizando o valor de R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais).
Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações do presente Decreto, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de setembro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
KELLY CRISTINA TAIACOLLO
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.