IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 14 de setembro de 2024 | Edição nº 1089 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.821 – DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais), destinado às dotações abaixo relacionadas, obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:

Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.04.00 - Secretaria Municipal da Participação Cidadã

Unidade Executora: 02.04.01 - Gabinete da Secretaria Municipal da Participação Cidadã

Funcional programática: 04.121.0006-2.007

Função: 04- Administração

Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento

Programa: 0028-Administração do Esporte

Projeto/Atividade: 2.007 - Atividades de Participação Cidadã

Fonte de Recurso: 02- Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

4 - Despesas de Capital/4 - Investimentos/90 Aplicações Diretas

52 - Equipamento e Material Permanente 6.000,00

Total da Unidade 6.000,00

Unidade Orçamentária: 02.18.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação

Unidade Executora: 02.18.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação

Funcional programática: 27.812.0028-2.068

Função: 27- Desporto e Lazer

Subfunção: 812 - Desporto Comunitário

Programa: 0028-Administração do Esporte

Projeto/Atividade: 2.068 - Desenvolvimento do Esporte em Caráter Social

Fonte de Recurso: 05- Transferências e Convênios Federais - Vinculados

4 - Despesas de Capital/4 - Investimentos/90 Aplicações Diretas

52 - Equipamento e Material Permanente 400.000,00

Total da Unidade 400.000,00

Total do Órgão 406.000,00

Total do Crédito Adicional 406.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial decorrem de superávit financeiro na Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais -Vinculados, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e de excesso de arrecadação previsto na Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados, alusivo a Emenda Parlamentar n.º 202423560001 no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), totalizando o valor de R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais).

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações do presente Decreto, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de setembro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

KELLY CRISTINA TAIACOLLO

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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