
IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 13 de setembro de 2024 | Edição nº 1006 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 051, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
INSTITUI A COMISSÃO DE SELEÇÃO DA LEI ALDIR BLANC - PNAB COM A FINALIDADE DE DEFINIR PARÂMETROS, DAR APOIO TÉCNICO, EMITIR PARECER, SELECIONAR, FISCALIZAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DA LEI 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - O Poder executivo, por meio do Departamento de Educação e Cultura, executará diretamente os recursos que trata da Lei n° 14.399, de 08 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura) – PNAB, e considerando a necessidade da formação de Comissão para operacionalização do PNAB, cujo objetivo é fomentar a cultural no município de Jaci.
Art. 2º - Fica criado a Comissão de Seleção, em âmbito municipal, da Lei n° 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), sendo um núcleo de articulação de ação governamental e assessoramento no que se refere às diretrizes e aspectos estratégicos relativos à aplicação do PNAB.
Art. 3º - Ficam designados os integrantes abaixo relacionados para compor a Comissão Seleção do PNAB:
I – Maridalva Oliveira Amorim Bertacini – Diretora Municipal de Educação
II – Brenda Pierin Castiglieri – Assessora de Cultura e Imprensa
III – Aparecida Daise Teixeira de Jesus – Representante do Legislativo
IV - Mario Luiz Carretta – Departamento de Finanças
Art. 4º. É de responsabilidade da Comissão Seleção do PNAB, nos limites da competência de cada integrante que compõem a Comissão:
§ 1° Estabelecer e coordenar ações estratégicas e prioritárias visando a operacionalização e aplicação da Lei n° 14.399/2022, no âmbito do Município de Jaci.
§ 2º Fiscalizar a execução dos recursos transferidos.
§ 3° Coordenar os ritos que se fizerem necessários para a viabilização e operacionalização do recurso.
§ 4º Elaborar editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada.
§ 5° habilitar os agendes culturais contemplados no resultado final.
§ 6° elaborar Prestação de Contas e Relatório de Gestão Final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município.
§ 7° A comissão poderá se reportar diretamente e a qualquer tempo à Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Município.
Art. 5º. A Comissão terá prazo indeterminado de funcionamento.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaci, 12 de setembro de 2.024.
V a l é r i a P e r p é t u o G u i m a r ã e s
P r e f e i t a M u n i c i p a l
Publicado e registrado na Secretaria Municipal
Na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
