IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 16 de setembro de 2024 | Edição nº 716 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.599, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE R$ 1.680.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei , com fundamento na Lei local nº 5.151 , de 22.06.2023,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças o remanejamento de recursos no limite de R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
02.08 Subsecretaria Municipal de Esportes e Recreação
3.3.90.30 Material de Consumo
. Ficha 112...............................................R$ 50.000,00
02.10 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
. Ficha 262...............................................R$ 170.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 276...............................................R$ 100.000,00
02.18 Secretaria Municipal de Economia e Finanças
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas
Ficha 456...............................................R$ 300.000,00
3.2.90.21 Juros Sobre a Dívida por Contrato
Ficha 459................................................R$ 330.000,00
4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatada
Ficha 460................................................R$ 680.000,00
02.23 Secretaria Municipal de Governo
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 506...............................................R$ 50.000,00
TOTAL...................................................R$ 1.680.000,00
Parágrafo único. O remanejamento será feito com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
2 PODER EXCUTIVO
02.06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior
4.4.90.51 Obras e Instalações
Ficha 088............................................R$ 1.310.000,00
4.4.90.51 Obras e Instalações.
Ficha 089...........................................R$ 50.000,00
02.11 Fundeb Municipal
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 322..........................................R$ 170.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 331.........................................R$ 100.000,00
02.25 Subsecretaria Municipal de Obras e Trânsito
4.4.90.51 Obras e Instalações
Ficha 528.........................................R$ 50.000,00
TOTAL.............................................R$ 1.680.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 13 DE SETEMBRO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – Di0E e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
(Publicado novamente por ter saído com incorreções do original)
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.