IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 16 de setembro de 2024 | Edição nº 716 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.593, DE 07 DE SETEMBRO DE 2024

DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS NA ESTÂNCIA TURISTICA DE TUPÃ EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO EMPRESÁRIO MOVELEIRO VALTER MANZANO.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso XXXI do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 - Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que foi expressiva a trajetória do homenageado na ambientação tupãense, protagonizando singulares empreendimentos de empresário do ramo moveleiro com a empresa Fama Móveis, a partir de 29.12.1989, abrigada em simples barracão na Rua J.E. Ari Fernandes, então com 20 colaboradores, produzindo 2.000 peça/mês, servindo ao mercado consumidor em todo o país, logrando prestígio e credibilidade que alicerçaram crescimento vertiginoso, com estrutura alimentada por equipamentos moldados em tecnologia de ponta, recursos humanos qualificados inovadora grade de produtos timbrados pela sofisticação, solidificando uma empresa de avantajado porte para fornecer em todos os rincões nacionais, também preocupada com a proteção ambiental, abrigada em área de 50.000 m² e área construída de 25.000 m², formando um quadro de pessoal com mais de 250 empregados na produção de armários, cômodas, sapateiras superior a 28 mil unidades por mês, resumo que bem explicita a indormida dedicação do homenageado para servir à cidade com préstimos de eloquente geração de renda e postos de trabalho, faina que hoje se encerra com o seu falecimento, aos 82 anos, enlutando a sua Família constituída pela esposa e psicóloga Marta, três filhos, netos e bisnetos, constrangimento que também entristece a cidade e a quantos acompanhavam ou privavam da lhaneza com que moldava sua incursão no cotidiano de Tupã, atributo que sempre o fez merecedor de apreço dos tupãenses, a justificar a edição deste ato oficial, que reconhece a sua relevância citadina,

D E C R E T A:

Art. 1º É decretado luto oficial por 3 (três) dias na Estância Turística de Tupã, em razão do falecimento, nesta data, na Santa Casa de Misericórdia de Tupã, do empresário da indústria moveleira Valter Manzano, aos 82 anos de idade.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 9 de setembro de 2024.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ , 07 SETEMBRO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supre, publicado no Diário Oficial do Município -DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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