IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 16 de setembro de 2024 | Edição nº 841 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.122, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

INSTITUI COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, considerando a solicitação contida no expediente 190/2024 (protocolo 3843/2024), subscrito pela Coordenadoria de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas, e considerando as disposições do art. 67 da Lei federal n.º 8.666/93,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Celebradas com Organizações da Sociedade Civil celebradas pelo Município de Tambaú com entidades vinculadas à Coordenadoria Municipal de Assistência Social.

Art. 2.º - No monitoramento e avaliação das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mencionados no artigo anterior, a Comissão verificará:

I - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;

II - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;

III - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.

Art. 3.º - Compõem a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Celebradas com Organizações da Sociedade Civil as seguintes pessoas:

Joseane Aparecida Tosetti – Assistência Social

João Felipe Contin Remigio – Supervisor de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

Vanessa Talamoni Assalim - Assistente Social

Parágrafo único - As atividades dos membros que compõem a comissão serão exercidas sem ônus para o Município e consideradas de interesse público relevante.

Art. 4.º - Os órgãos da Prefeitura Municipal e a direção das entidades referidas no art. 1.º são obrigadas a fornecer à Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Celebradas com Organizações da Sociedade Civil todos os documentos e informações necessários ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 5.º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Celebradas com Organizações da Sociedade Civil celebrados pelo Município, na área de Assistência Social, deverá encaminhar relatório de suas atividades ao Coordenador de Assistência Social e Convênios.

Art. 6.º - Ficam revogado o DECRETO N.º 3.853, DE 12 DE MAIO DE 2023.

Art. 7.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 16 de setembro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 16 de setembro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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