IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 16 de setembro de 2024 | Edição nº 922 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.975, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre o remanejamento de recursos entre dotações do orçamento do Poder Executivo no exercício de 2024 e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.698 DE 25 DE JULHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS;

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 69.159,85 (sessenta e nove mil cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças

02.02.01. Divisão de Finanças e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

53

04.123.0035.2005.0000

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

100.000

02

12.700,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

12.700,00

02. Poder Executivo

02.11. Diretoria Municipal de Esportes e Lazer

02.11.02. Divisão de Esportes

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

448

27.812.0045.1054.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

100.035

01

56.459,85

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

56.459,85

Art. 2º A importância total do crédito suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º deste decreto, será coberta com:

I- (69.159,85) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças

02.02.01. Divisão de Finanças e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

52

04.123.0035.2005.0000

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

110.000

01

12.700,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

12.700,00

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.04. Corpo de Bombeiros

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

335

06.181.0025.2046.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

56.459,85

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

56.459,85

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 16 de setembro de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 16 de setembro de 2024.

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR ADMINISTRATIVO


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