IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 16 de setembro de 2024 | Edição nº 1549A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.889

De 13 de setembro de 2024

Dispõe sobre alteração do projeto do Centro de nossa cidade e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica alterado o projeto do Bairro Centro, constante na Lei Complementar nº 3.431, de 14 de dezembro de 2011, para fins de autorizar a instalação de comércio e serviços, em consonância com a Lei Complementar nº 2.454, de 10 de dezembro de 2001, no imóvel com cadastro municipal nº 13.44.20.0030.01.000-0, situado na Rua São Pedro n° 1712, Quadra 36, Lote B, localizado no Centro, Setor Urbano 1 - SU 1, e que trata-se de um terreno com área de 589,68 metros quadrados, inclusive servindo a presente para que se proceda a competente alteração junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, com matrícula nº 44.719.

§ 1º - O comércio e serviços interessado em instalar sua sede no Lote mencionado no caput, deverá seguir as normas da ABNT nº 10.151, visando sempre o conforto da comunidade, assim como a ABNT nº 10.152, que dá parâmetros para os níveis de ruído para conforto acústico.

§ 2º - Excetuam-se da presente autorização os serviços identificados nos itens “7”, “12.06”, “12.07”, “12.09”, “12.13”, “12.16”, “14”, “14.01”, “14.02”, “14.03”, “14.04”, “14.05”, “14.10”, “14.11”, “14.12”, “14.13”, “16”, “16.01”, “17.10”, “17.11”, “20”, “20.01”, “20.02”, “20.03”, “24”, 24.01”, “25”, “25.01”, “25.02”, “31” e “31.01” da Tabela constante no artigo 144 da Lei Complementar nº 2.454, de 10 de dezembro de 2001, para os quais fica mantida a proibição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 13 de setembro de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.