IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 16 de setembro de 2024 | Edição nº 1549A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.890

De 13 de setembro de 2024

Dispõe sobre alteração do Loteamento Residencial Regissol II, autorizando a instalação de comércio, serviços ou outros, em lote que especifica.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica alterado o projeto do Loteamento Residencial Regissol II, aprovado pelo Decreto Municipal nº 4.794, de 11 de setembro de 2012, para fins de autorizar a instalação de comércio e serviços, com restrições a horários de funcionamento, em consonância com a Lei Complementar nº 2.454, de 10 de dezembro de 2001, no Lote 08 da Quadra 26, inclusive servindo a presente para que se proceda a competente alteração junto ao Cartório de Registro de Imóveis local.

§ 1º - O comércio e serviços interessado em instalar sua sede no Lotes mencionado no caput, deverá seguir as normas da ABNT nº 10.151, visando sempre o conforto da comunidade, assim como a ABNT nº 10.152, que dá parâmetros para os níveis de ruído para conforto acústico.

§ 2º - Excetuam-se da presente autorização os serviços identificados nos itens “7”, “12.06”, “12.07”, “12.09”, “12.13”, “12.16”, “14”, “14.01”, “14.02”, “14.03”, “14.04”, “14.05”, “14.10”, “14.11”, “14.12”, “14.13”, “16”, “16.01”, “17.10”, “17.11”, “20”, “20.01”, “20.02”, “20.03”, “24”, 24.01”, “25”, “25.01”, “25.02”, “31” e “31.01” da Tabela constante no artigo 144 da Lei Complementar nº 2.454, de 10 de dezembro de 2001, para os quais fica mantida a proibição.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 13 de setembro de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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