IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 17 de setembro de 2024 | Edição nº 1090 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.559 – DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
“Abre crédito adicional especial no valor de R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º 8.821, de 13 de setembro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
| Dotação: 02.04.01 04 121 0006 2.007 02 4.4.90.52.01 |
| 02.04.01 - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ |
| 04 - Administração |
| 121 - Planejamento e Orçamento |
| 0006 - ADMINISTRAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO CIDADÃ |
| 2.007 - Atividades de Participação Cidadã |
| 02 – Tranferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00
Total da Unidade R$ 6.000,00 |
| Dotação: 02.18.01 27 812 0028 2.068 05 4.4.90.52.01 |
| 02.18.01 - GABINETE DA SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO |
| 27 - Desporto e Lazer |
| 812 - Desporto Comunitário |
| 0028 - ADMINISTRAÇÃO DO ESPORTE |
| 2.068 - Desenvolvimento do Esporte em Caráter Social |
| 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 400.000,00
Total da Unidade R$ 400.000,00
Total da Suplementação R$ 406.000,00
Art. 2.º Os recursos necessários para a abertura do presente crédito adicional especial decorrem de superávit financeiro na Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e de excesso de arrecadação previsto na Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados, alusivo a Emenda Parlamentar n.° 202423560001 no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), totalizando o valor de R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais).
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 16 de setembro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
KELLY CRISTINA TAIACOLLO
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.