IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 17 de setembro de 2024 | Edição nº 1773 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.262, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Declara como Servidão de Drenagem área localizada em nosso município.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica declarada como SERVIDÃO DE DRENAGEM a área do imóvel objeto desta matrícula (matrícula n.º 33.507 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP), pertencente ao Município da Estância Turística de Olímpia, com 14,00 metros de largura, perfazendo uma área de 3.954,40 metros quadrados, conforme planta e memorial descritivo, cabendo ao mesmo as atribuições de drenagem, obedecendo as seguintes confrontações:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N.º 33.507
AVERBAÇÃO DE SERVIDÃO DE DRENAGEM
IMÓVEL: “inicia-se no ponto 1a, que está localizado na divisa com a Área Desmembrada “A” (matrícula n.º 33.504) e com a Área Interna do Imóvel (matrícula n.º 33.507); daí, segue confrontando com a Área Interna do Imóvel (matrícula n.º 33.507), com rumo e distância de 75º39’27” NW – 284,99 metros, até o ponto 2a; deste, segue confrontando com o Córrego dos Pretos (do outro lado da margem Rubens Roberto Nespolo e irmão ou sucessores – matrícula n.º 27.936), com rumo e distância de 30º41’06” NE – 14,59 metros, até o ponto 3a; daí, segue confrontando novamente com a Área Interna do Imóvel (matrícula n.º 33.507), com rumo e distância de 75º39’27” SE – 279,92 metros, até o ponto 4a; deste, segue confrontando com a Área Desmembrada “A” (matrícula n.º 33.504), com rumo e distância de 10º24’25” SW – 14,03 metros, até o ponto 1a, onde teve início e fim esta descrição”.
Parágrafo único. As obras de drenagem da área declarada como servidão de drenagem, ficarão por conta da Prefeitura da Estância Turística de Olímpia.
Art. 2.º Fica atribuído a área constante do artigo anterior, o valor de R$ 116.600,00 (cento e dezesseis mil e seiscentos reais), conforme avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, nomeada através do Decreto n.º 8.837, de 30 de agosto de 2023.
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 16 de setembro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de setembro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.