IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 840 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.205 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
“Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 6 de outubro de 2024”.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em cumprimento ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1.965.
DECRETA:
Art. 1º- As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino, a seguir elencadas:
ESCOLA | ENDEREÇO | SEÇÕES |
EEPG Prof. Antônio Josino de Andrade |
Rua Jovina Trajano Borges, n° 520 – Centro -Ituverava |
1, 2, 3, 4, 5, 41, 54, 60
|
EMEF Humberto França |
Rua Xaraies, n° 50 – Jardim Marajoara - Ituverava |
43, 46, 47, 49, 55, 59, 61, 67, 72, 76, 82, 86, 91, 94 |
EMEF Jardim Guanabara | Rua Cel. Irlandino Barbosa Sandoval, s/n – Jardim Guanabara - Ituverava | 56, 62, 70, 80, 88, 98, 147, 151 |
EMEF Mariana Grellet Seixas | Rua Venâncio Rocha, s/n Aparecida do Salto | 44, 45, 150
|
EMEF Prof.ª Maria Barbosa | Rua Joaquim Franco Menezes, s/n – Vila Celina - Ituverava | 52, 64, 73, 79, 85, 95, 148 |
EMEF Prof.ª Rosa de Lima | Rua Euclides Barbosa Lima, n° 613, Centro – Ituverava | 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 40, 149 |
EMEF Trajano Francisco Borges | Rua São Paulo, s/n São Benedito da Cachoeirinha | 36, 37, 38, 50, 57, 65, 71, 77, 83, 90 |
requisitadas pelo Juiz Eleitoral, Dr. LEONARDO BREDA, Juiz da 60ª Zona Eleitoral, ITUVERAVA/SP, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 06 de outubro de 2024, deverão estar à disposição da autoridade requisitante a partir das 8 (oito) horas do dia 04 de outubro, com observância do seguinte cronograma:
I – dia 04 de outubro, sexta-feira, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
II – dia 05 de outubro, o diretor do estabelecimento deverá ficar atento para recepção das urnas prevista para às 14h, vistoria dos prédios e eventual ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;
III – dia 06 de outubro, domingo, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.
Parágrafo único: as dependências da CRECHE MUNICIPAL MARIA GALINDO JOSÉ, na Rua Cel. Dionísio Barbosa Sandoval, n° 1189 - Jardim Independência - Seções: 20, 21, 22, 23, 24, 25, 42, e da ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – EMEI JOÃO ANTONIO MACEDO, Rua João Contart, n° 360 – Jardim Modelo – Seções: 68, 78, 84, 89, 96, estarão à disposição da Justiça Eleitoral a partir das 10 horas do dia 05 de outubro, sábado, em virtude de serviço essencial.
Art. 2º - Os servidores administrativos indicados pelo diretor da Unidade Escolar e os diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados, ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 05 e 06 de outubro de 2024, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.
Parágrafo único: O mesmo se aplica para os demais servidores no âmbito municipal, que caso sejam indicados, ficam obrigados a comparecer ao serviço no dia 06 de outubro de 2024, para executar as atribuições de acordo com o requisitado.
Art. 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I – responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas, etc.);
II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 14 (quatorze) horas do sábado, dia 05 de outubro de 2024;
III – providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas no domingo, dia 06 de outubro;
IV – designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário referido no inciso III deste artigo;
V - providenciar a entrega, aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos, do material e respectiva urna a eles destinados;
VI – providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII – dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
Art. 4º- Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 05 e 06 de outubro, fica assegurado dois dias correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Art. 5º- A Secretaria Municipal de Educação e todas as demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, o remanejamento de pessoal.
Art. 6º - A não observância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 11 de setembro de 2.024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 11 de setembro de 2024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.