IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 1366 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.733/2024

de 16 de setembro de 2024.

“Dispõe sobre enquadramento de loteamento recém aprovado, na Planta Genérica de Valores Imobiliários e dá outras providências”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a aprovação recente do loteamento denominado Residencial Santa Isabel no território do município de Capela do Alto;

Considerando a necessidade de seu respectivo enquadramento na Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Para efeito de aplicação da Planta Genérica de Valores Imobiliários, o loteamento recém aprovado, denominado “Residencial Santa Isabel”, objeto da matricula nº 101.529, situado a Rua Higino Moreira, s/nº, no município de Capela do Alto, fica enquadrado em conformidade ao inciso seguinte:

I – Loteamento Residencial Santa Isabel – Setor IV da Planta Genérica de Valores Imobiliário.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 16 de setembro de 2024.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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