IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 1366 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.733/2024
de 16 de setembro de 2024.
“Dispõe sobre enquadramento de loteamento recém aprovado, na Planta Genérica de Valores Imobiliários e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a aprovação recente do loteamento denominado Residencial Santa Isabel no território do município de Capela do Alto;
Considerando a necessidade de seu respectivo enquadramento na Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Para efeito de aplicação da Planta Genérica de Valores Imobiliários, o loteamento recém aprovado, denominado “Residencial Santa Isabel”, objeto da matricula nº 101.529, situado a Rua Higino Moreira, s/nº, no município de Capela do Alto, fica enquadrado em conformidade ao inciso seguinte:
I – Loteamento Residencial Santa Isabel – Setor IV da Planta Genérica de Valores Imobiliário.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 16 de setembro de 2024.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.