IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 1408 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 4 0 4 6 / 2 0 2 4
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 24.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) Superávit Financeiro |
| 24.000,00 | |
02 10 01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
491 | 10.301.0210.2129.0000 | GESTAO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE | 24.000,00 |
3.1.90.16.00 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL | F.R.: 005 81 | |
05 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS | ||
300 001 | Convênios Federais | ||
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
| Superávit Financeiro: | 24.000,00 |
Fontes de Recurso | |
05 81 24.000,00 | |
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 04 de setembro de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
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