IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 1408 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 4 0 4 6 / 2 0 2 4

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 24.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação (+)

Superávit Financeiro

24.000,00

02 10 01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

491

10.301.0210.2129.0000

GESTAO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

24.000,00

3.1.90.16.00

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL

F.R.: 005 81

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS

300 001

Convênios Federais

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Superávit Financeiro:

24.000,00

Fontes de Recurso

05 81 24.000,00

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, 04 de setembro de 2024.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO

Diretor de Gestão Administrativa


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