IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 17 de setembro de 2024 | Edição nº 1673 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.306, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos a Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Marau – ACIM.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais), à Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Marau – ACIM, visando a realização do Projeto Outlet Marau 2024.

Parágrafo único. O Projeto Outlet Marau, consistem, em uma série de atividades e ações, visando fomentar e incentivar o comércio local.

Art. 2.º O repasse será realizado conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação – 22.661.0122.2067 – Manutenção das Ações de Fomento à Indústria, Comércio, Serviços e Turismo – 3.3.50.41 – Contribuições. Ficha 1564. Fonte de recursos: 0500 – Recursos não vinculados de impostos.

Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término do Projeto.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de 2024.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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