IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 1008 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.024.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados e incluídos no “Quadro dos Empregos Públicos Efetivos e Requisitos de Provimento” da Prefeitura Municipal de Jaci, de que trata a Lei Complementar nº 002, de 29 de julho de 2003, alterado e consolidado pela Lei Complementar nº 046, de 22 de março de 2.022, os seguintes novos empregos públicos efetivos com seus respectivos requisitos de provimento, jornadas de trabalho, descrição de atividades e padrão de vencimento:

QUADRO DE SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR

DENOMINAÇÃO

QTD

REF

JORNADA

DE

TRABALHO

REQUISITOS

DE

PROVIMENTO

ASSISTENTE SOCIAL (CBO 2516-05) Descrição das atividades: Elaborar, executar e avaliar projetos de natureza social, envolvendo grupos, comunidades, associações e organizações populares; Desenvolver ações integradas quanto ao atendimento da realidade social, para subsidiar ações profissionais, comunitárias e governamentais. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas da administração pública (seguridade, saúde, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras). Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração; pública, direta ou indireta, grupos de interesse e organizações populares; Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis e executar quaisquer outras atividades correlatas.

01

28

180

HS/MÊS

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE

PSICÓLOGO I (CBO 2515-10) Descrição das atividades: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s)durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins. Desenvolver diagnóstico organizacional e psicossocial no setor em que atua visando identificar necessidades e usuários alvos de sua atuação; Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções psicossociais diversas, a partir das necessidades e usuários identificados; Participar de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a construção de ações integradas voltadas a prevenção e/ou reabilitação de pessoas com distúrbios do comportamento; Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho, social e demais áreas do comportamento humano; Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do homem; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.

01

15

120

HS /MÊS

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE

Art. 3º - Os empregos públicos criados por essa lei, serão providos com aproveitamento dos candidatos aprovados no concurso público de admissão de pessoal realizado sob nº 001/2023, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto Municipal nº 024, de 21 de março de 2.024.

Art. 4º - Os empregos criados por essa lei se destinam a compor a equipe do Serviço Municipal de Especializado de Assistência Social.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaci-SP, 17 de setembro de 2.024.

Valéria Perpétuo Guimarães

Prefeita Municipal


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