IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 17 de setembro de 2024 | Edição nº 1879 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 1.609, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigos 509, 552 e 634 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:

Art. 1º Designar a Dra. CHADIA ABOU ABED CHIMELLO, procuradora do município, matrícula funcional nº 2030, SAMUEL DEIVIDI SOBRAL BRIGIA, corregedor da Guarda Civil Municipal, matrícula funcional nº 3253, do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal e DEISE SOUTO CRUZ DE AMORIM FRIGERI, assistente administrativo especializado, matrícula funcional nº 3304, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários, para sob a presidência da primeira, constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar conduta, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme consta do Processo Administrativo nº 12.796-7/2024, imputado ao servidor de Matrícula Funcional nº 4421, por possível infração caracterizada como de natureza gravíssima, nos termos do Artigo 488, inciso I, alínea “e” e inciso II e Artigo 489 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itupeva, passível de demissão, conforme disposto no Artigo 503 da referida norma, bem como fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º Determinar o afastamento preventivo do servidor de Matrícula Funcional nº 4421, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do exercício do respectivo cargo público, por 45 (quarenta e cinco) dias, com prejuízo de remuneração nos termos dos art. 552 e 555, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015.

Art. 3º O servidor afastado deverá permanecer a disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá e indicar endereço, telefone e outros meios de contatos suficientes para que possam ser encontrados.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de 2024.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


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