IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 17 de setembro de 2024 | Edição nº 1673 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.307, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marau – APAE, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marau - APAE, tendo por objeto a contratação de profissionais na área de saúde/nutrição para promover condições de saúde e bem-estar através da alimentação adequada na terceira idade para os beneficiários idosos e familiares ligados à entidade.
Art. 2º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além da necessidade de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. A APAE obriga-se a aplicar o valor repassado na execução das atividades para atendimento de saúde e reabilitação de pessoas portadoras de necessidades especiais, nos termos do Plano de Trabalho apresentado.
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Art. 4º. A parceria de que trata esta Lei terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do respectivo termo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações consignadas na Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social – 08.241.0125.2095 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal do Idoso – 335043 – Subvenções Sociais. Fonte de Recursos – 0759 – Recursos Vinculados a Fundos.
Art. 6º. A entidade prestará contas mensalmente dos recursos recebidos ao Poder Executivo.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de 2024.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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