IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 17 de setembro de 2024 | Edição nº 1103 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 253/2024.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013, CONFORME ESPECIFICA.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 170, de 6 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guaimbê, o cargo de Agente do Banco do Povo, conforme segue:

Quant.

Cargo

Padrão

Forma de Ocupação

1

Agente do Banco do Povo

20-T

Designação de servidor efetivo

Parágrafo único. O cargo de Agente do Banco do Povo será ocupado por servidor efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guaimbê, mediante designação do Chefe do Poder Executivo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de maio de 2021.

Guaimbê, 17 de setembro de 2024.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal


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