IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 1639 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Altera dispositivo do Decreto nº 12.115, de 28 de abril de 2020, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de propriedade rural situada neste Município, destinada a implantação de uma estrada pública municipal.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º, do Decreto nº 12.115, de 28 de abril de 2020, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de um imóvel denominado Fazenda São Sebastião – Lote “B”, medindo 2.354,38m², inscrito no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo - SICAR-SP sob o nº 3527108-105B C906-3A14.4FB7.938E.6E96.828E.F5A5, matrícula nº 54.970, registrada junto ao Oficial de Registros de Imóveis da Comarca de Lins -SP, localizado no Município e Comarca de Lins – SP, tendo como proprietária a empresa CRIAR PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.057.262/0001-71, com sede na Avenida Nações Unidas nº 8.051, 17º andar, sala D, Pinheiros, São Paulo-SP, representada pela sua sócia MARIANA GRANADO BERTIN VERGÍLIO, CPF/MF nº ***811578**, CI RG nº ***.981.711-*.
I – Imóvel: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EYL-M-1082, de coordenadas (Longitude: -49°44'28,180", Latitude: -21°42'30,290" e Altitude: 459,55 m); deste, segue confrontando com Prefeitura Municipal de Lins, matrícula 54.097 (CNS: 11.992-5), com os seguintes azimutes e distâncias: 113°50' e 27,31 m até o vértice EYL-M-1083, (Longitude: -49°44'27,311", Latitude: -21°42'30,649" e Altitude: 460,55 m); deste, segue confrontando com Prefeitura Municipal de Lins, matrícula 53.200 (CNS: 11.992-5), com os seguintes azimutes e distâncias: 113°57' e 4,62 m até o vértice EYL-M-1084, (Longitude: -49°44'27,164", Latitude: -21°42'30,710" e Altitude: 460,46 m); deste, segue confrontando com Fazenda São Sebastião – Lote “B”, origem na matrícula 54.970 – Parcela 03 (CNS: 11.992-5) de propriedade de CRIAR Participações Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: 223°22' e 180,50 m até o vértice AJ1-V-60032, (Longitude: -49°44'31,477", Latitude: -21°42'34,975" e Altitude: 470,37 m); 219°33' e 20,27 m até o vértice AJ1-V-60031, (Longitude: -49°44'31,926", Latitude: - 21°42'35,483" e Altitude: 471,94 m); 211°44' e 20,22 m até o vértice AJ1-V-60030, (Longitude: -49°44'32,296", Latitude: -21°42'36,042" e Altitude: 472,68 m); 207°54' e 928,00 m até o vértice AJ1-V-60029, (Longitude: -49°44'47,409", Latitude: - 21°43'02,702" e Altitude: 466,49 m); deste, segue confrontando com Sítio Campestre, matrícula 13.267 (CNS: 11.992-5) de propriedade de Stela Maria Ouvinhas Rossetini com usufruto para Maria Eny Rossetini Paiva, com os seguintes azimutes e distâncias: 303°52' e 30,19 m até o vértice AJ1-V-60028, (Longitude: -49°44'48,281", Latitude: - 21°43'02,155" e Altitude: 465,96 m); deste, segue confrontando com Fazenda São Sebastião – Lote “B”, origem na matrícula 54.970 – Parcela 01 (CNS: 11.992-5) de propriedade de CRIAR Participações Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: 27°54' e 924,84 m até o vértice AJ1-V-60027, (Longitude: -49°44'33,219", Latitude: - 21°42'35,586" e Altitude: 472,69 m); 31°44' e 24,31 m até o vértice AJ1-V-60026, (Longitude: -49°44'32,774", Latitude: -21°42'34,914" e Altitude: 471,61 m); 39°32' e 24,29 m até o vértice AJ1-V-60025, (Longitude: -49°44'32,236", Latitude: - 21°42'34,305" e Altitude: 470,70 m); 43°21' e 169,84 m até o vértice EYL-M-1082, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de setembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 16 de setembro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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