IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 17 de setembro de 2024 | Edição nº 1619 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.187, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 166.740,00 (Cento e sessenta e seis mil, setecentos e quarenta reais), às seguintes dotações:

02.09.00

SEC. MUN. DE DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.09.01

SEC. MUN. DE DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesas de Capital

Investimentos

249

Equipamentos e Material Permanente

1.740,00

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

236

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

32.000,00

233

Passagens e Despesas com Locomoção

4.000,00

02.10.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01

DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Despesas de Capital

Investimentos

349

Equipamentos e Material Permanente

80.000,00

02.10.02

DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

385

Material de Consumo

17.000,00

389

Passagens e Despesas com Locomoção

4.000,00

395

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

28.000,00

TOTAL

166.740,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 166.740,00 (Cento e sessenta e seis mil, setecentos e quarenta reais), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo descritas, previstas no artigo 43, § 1°, Inciso III, assim como Inciso I, § 2º, e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.09.00

SEC. MUN. DE DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.09.01

SEC. MUN. DE DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

240

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

37.740,00

TOTAL

37.740,00

Parágrafo único. O recurso acima mencionado da dotação 349 possui a seguinte origem:

I. Emenda do Deputado Federal Arlindo Chinaglia, valor de R$ 80.000,00;

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 17 de setembro de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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