IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 17 de setembro de 2024 | Edição nº 1619 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.187, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 166.740,00 (Cento e sessenta e seis mil, setecentos e quarenta reais), às seguintes dotações:
02.09.00 | SEC. MUN. DE DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02.09.01 | SEC. MUN. DE DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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| Despesas de Capital |
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| Investimentos |
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249 | Equipamentos e Material Permanente | 1.740,00 |
| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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236 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 32.000,00 |
233 | Passagens e Despesas com Locomoção | 4.000,00 |
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02.10.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02.10.01 | DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
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| Despesas de Capital |
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| Investimentos |
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349 | Equipamentos e Material Permanente | 80.000,00 |
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02.10.02 | DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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385 | Material de Consumo | 17.000,00 |
389 | Passagens e Despesas com Locomoção | 4.000,00 |
395 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 28.000,00 |
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| TOTAL | 166.740,00 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 166.740,00 (Cento e sessenta e seis mil, setecentos e quarenta reais), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo descritas, previstas no artigo 43, § 1°, Inciso III, assim como Inciso I, § 2º, e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.09.00 | SEC. MUN. DE DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02.09.01 | SEC. MUN. DE DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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240 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 37.740,00 |
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| TOTAL | 37.740,00 |
Parágrafo único. O recurso acima mencionado da dotação 349 possui a seguinte origem:
I. Emenda do Deputado Federal Arlindo Chinaglia, valor de R$ 80.000,00;
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 17 de setembro de 2024.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.