IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 49 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 2.719, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.024.

Altera o disposto no Anexo VII da Lei 2046 de 01 de dezembro de 2011 nos cargos que especifica.

EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os requisitos para provimento do cargo de auxiliar de contabilidade passam a ser os seguintes:

- Curso de Técnico completo de contabilidade, com apresentação de diploma.

Art. 2º. - Os requisitos para provimento do cargo de chefe da seção de contabilidade passam a ser os seguintes:

- Graduado em ciências contábeis, com registro no CRC.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal “Sebastião Antônio Zitto”, em 17 de setembro de 2024.

EDVARD ALBERTO COLOMBO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.

LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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