
IMPRENSA OFICIAL - SANTO EXPEDITO
Publicado em 17 de setembro de 2024 | Edição nº 894 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
=DECRETO Nº 3.207, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024=
“Institui, no âmbito do Município de Santo Expedito/SP, o Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência”.
ANDERSON JOSÉ BETIO, Prefeito Municipal de Santo Expedito, Estado de São Paulo, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.069/1990 estabelece que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral e prioritária;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 9.603/2018, em seu art. 9º, § 1º, inciso II, dispõe a escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção dentre os procedimentos passíveis de atendimento intersetorial;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 9.603/2018 afirma que é preciso mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no território nacional, além de prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizaras sequelas da violência sofrida, bem como garantir a reparação integral de seus direitos;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.431/2017 define ser a escuta especializada o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade; e,
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 9.603/2018 determina a criação de um Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santo Expedito/SP, o Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
Art. 2º O Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência será composto por representantes das seguintes instituições e órgãos:
I – 1 (um) Representante da Assistência Social;
II – 1 (um) Representante do Conselho Tutelar;
III – 1 (um) Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
IV – 1 (um) Representante da Segurança Pública ou Defesa Civil;
V – 1 (um) Representante do Departamento Municipal de Educação;
VI – 1 (um) Representante do Departamento Municipal de Saúde;
VII – 1 (um) Representante do Executivo Municipal;
(Continuação do Decreto nº 3.207/2024)
Art. 3º As reuniões do Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência ocorrerão mensalmente, de forma ordinária, e, sempre que necessário, extraordinariamente.
Art. 4º O Comitê de Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência definirá um coordenador e um vice coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê e representá-lo.
Art. 5º Cabe ao Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, conforme Art. 9, do Decreto Federal nº 9.603/2018:
I - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;
II - definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:
a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;
b) a superposição de tarefas será evitada;
c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;
d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e,
III – Acompanhar o encaminhamento através do atendimento intersetorial dos casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.
§ 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:
I - acolhimento ou acolhida;
II - escuta especializada pelos profissionais designados para realização da escuta;
III - atendimento da rede de saúde;
IV – Acompanhamento Familiar e inserção da criança e do adolescente na rede da assistência social;
V - comunicação ao Conselho Tutelar;
VI - comunicação à autoridade policial;
VII - comunicação ao Ministério Público;
VIII - depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária;
VIX - aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário, e
X - Mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no território municipal.
§ 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.
§ 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.
(Continuação do Decreto nº 3.207/2024)
Art. 6º O Poder Executivo Municipal expedirá Portaria de nomeação dos membros do Comitê Gestor, a ser constituído com os nomes indicados pelas instituições e órgãos estabelecidos no Art. 2º.
Art. 7º A participação dos representantes do Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência será considerada serviço público relevante e não remunerado.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
-Paço Municipal “Bartolomeu José dos Passos”, 17 de setembro de 2024.-
ANDERSON JOSÉ BETIO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santo Expedito, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro) e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
EDUARDO DE SANTANA BENTO
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
