IMPRENSA OFICIAL - SANTO EXPEDITO

Publicado em 17 de setembro de 2024 | Edição nº 894 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


=DECRETO Nº 3.207, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024=

“Institui, no âmbito do Município de Santo Expedito/SP, o Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência”.

ANDERSON JOSÉ BETIO, Prefeito Municipal de Santo Expedito, Estado de São Paulo, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.069/1990 estabelece que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral e prioritária;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 9.603/2018, em seu art. 9º, § 1º, inciso II, dispõe a escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção dentre os procedimentos passíveis de atendimento intersetorial;

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 9.603/2018 afirma que é preciso mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no território nacional, além de prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizaras sequelas da violência sofrida, bem como garantir a reparação integral de seus direitos;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.431/2017 define ser a escuta especializada o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade; e,

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 9.603/2018 determina a criação de um Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santo Expedito/SP, o Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Art. 2º O Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência será composto por representantes das seguintes instituições e órgãos:

I – 1 (um) Representante da Assistência Social;

II – 1 (um) Representante do Conselho Tutelar;

III – 1 (um) Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

IV – 1 (um) Representante da Segurança Pública ou Defesa Civil;

V – 1 (um) Representante do Departamento Municipal de Educação;

VI – 1 (um) Representante do Departamento Municipal de Saúde;

VII – 1 (um) Representante do Executivo Municipal;

(Continuação do Decreto nº 3.207/2024)

Art. 3º As reuniões do Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência ocorrerão mensalmente, de forma ordinária, e, sempre que necessário, extraordinariamente.

Art. 4º O Comitê de Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência definirá um coordenador e um vice coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê e representá-lo.

Art. 5º Cabe ao Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, conforme Art. 9, do Decreto Federal nº 9.603/2018:

I - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;

II - definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:

a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;

b) a superposição de tarefas será evitada;

c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;

d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;

e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e,

III – Acompanhar o encaminhamento através do atendimento intersetorial dos casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.

§ 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:

I - acolhimento ou acolhida;

II - escuta especializada pelos profissionais designados para realização da escuta;

III - atendimento da rede de saúde;

IV – Acompanhamento Familiar e inserção da criança e do adolescente na rede da assistência social;

V - comunicação ao Conselho Tutelar;

VI - comunicação à autoridade policial;

VII - comunicação ao Ministério Público;

VIII - depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária;

VIX - aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário, e

X - Mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no território municipal.

§ 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.

§ 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.

(Continuação do Decreto nº 3.207/2024)

Art. 6º O Poder Executivo Municipal expedirá Portaria de nomeação dos membros do Comitê Gestor, a ser constituído com os nomes indicados pelas instituições e órgãos estabelecidos no Art. 2º.

Art. 7º A participação dos representantes do Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência será considerada serviço público relevante e não remunerado.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

-Paço Municipal “Bartolomeu José dos Passos”, 17 de setembro de 2024.-

ANDERSON JOSÉ BETIO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santo Expedito, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro) e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

EDUARDO DE SANTANA BENTO

Chefe de Gabinete


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