IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 840 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.207 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):

Liquidação

Empresa

Empenho

Valor

12680

Instituto José Edison de Paula Marques - IJEPAM

12001

R$ 48.563,44

Justificativa: O empenho acima solicitado refere-se ao pagamento de empresa terceirizada, vencedora por Licitação de Preços, a prestar serviços na Casa Lar, sendo que a empresa está cumprindo com as obrigações de acordo com o contratado. Logo, com o não pagamento poderá ensejar a paralisação do serviço, uma vez que a Casa Lar abriga crianças e adolescentes, sendo indispensável os serviços prestados.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 17 de setembro de 2.024.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 17 de setembro de 2024.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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