IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 847 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1275, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

Autoria: Executivo Municipal

“Dispõe sobre a alteração do artigo 1º parágrafo 2º da Lei nº 1182 de 22 de setembro de 2022.”

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 27/24, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1° -Fica alterado o artigo 1º, §2º da Lei nº1182/2022 que trata sobre a gratificação por desempenho de Atividade Delegada, passando a ter a seguinte redação:

“§2º A gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória, não sera incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela descontos previdenciários de assistência médica ou natureza tributária. “

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 16 de Setembro de 2024.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal de Nova Campina

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.


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