IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 843 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 15.050, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
PRORROGA O PRAZO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, CONCEDIDA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 14.543, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o deferimento do pedido de prorrogação de prazo da Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo período de 06 meses (180 dias) a partir de 13/09/2024 a 11/03/2025, protocolado sob nº 3639/2024, de 28/02/2024, pelo servidor José Henrique Tosetti, Escriturário;
Expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica prorrogado prazo da Licença para Tratar de Interesses Particulares pelo período de 13/09/2024 a 11/03/2025, de acordo com o requerido.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/09/2024.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 17 de setembro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de setembro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Errata
Portaria n. 15.050, de 17/09/2024, republicada por ter sido publicada com erro de digitação no Diário Oficial – Edição n. 842, página 2.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.