IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 981 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.730, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO LOCAR LOTE DE TERRENO E CONSTRUÇÃO NO MINI DISTRITO INDUSTRIAL III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar, mediante o competente processo licitatório o lote 10, do Mini Distrito Industrial III, matriculado sob n°. 57.283 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro/SP.
Parágrafo Primeiro – O lote de terreno de que trata este artigo destina-se exclusivamente a instalação de atividade industrial/comercial compreendendo as áreas de produção, expedição, administrativa e outras necessárias ao desenvolvimento da atividade industrial, podendo no local serem instaladas empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, mediante prévia autorização do Poder Executivo.
Parágrafo Segundo - O locatário se obriga a destinar 10.000 m2 da área pertencente ao terreno para instalação do pátio coletivo, de carga, descarga e armazenamento, que poderá ser utilizado pelas empresas instaladas no Mini Distrito Industrial III.
Parágrafo Terceiro – Os valores mínimos mensais de locação serão de:
I – Para empresas com até 10 empregados -R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II – Para empresas entre 11 e 20 empregados -R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III – Para empresas entre 21 e 30 empregados -R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
IV - Para empresas entre 31 e 40 empregados -R$ 10.000,00 (dez mil reais);
V - Para empresas com mais de 40 empregados -R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º -Caberá ao locatário escolhido no processo licitatório, todas as despesas com a reforma e adequação do imóvel, inclusive as estruturais.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber, no prazo de 60 dias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
IPEÚNA, 13 DE SETEMBRO DE 2024.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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