IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 981 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.732, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no valor de R$.779.657,42 (Setecentos e setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM.: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.1102.2.002 – Manutenção das atividades da Administração Municipal
33.90.39.00 (020) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....................R$ 30.000,00
23.695.1102.2.007 – Manutenção das atividades do Turismo
31.90.11.00 (038) – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil....................R$ 40.000,00
UNID. ORÇAM.: 02 EDUCAÇÃO
UNID. EXEC.: 01 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1104.2.010 – Manutenção do Transporte Escolar
31.90.16.00 (062) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.........................R$ 25.000,00
UNID. ORÇAM.: 03 EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
UNID. EXEC.: 01 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB 70%
12.365.1113.2.033 – Manutenção da Educação Básica Creche – 70% - Fundeb
31.90.11.00 (131) –Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil...................R$ 120.000,00
31.90.16.00 (133) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil........................R$ 10.000,00
UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE
UNID. EXEC.: 01 SAÚDE
10.301.1118.2.049 – Manutenção das atividades Médico Hospitalar
31.90.16.00 (226) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil........................R$ 60.000,00
10.301.1118.2.054 – Manutenção das atividades Médico Hospitalar - Cismetro
33.72.39.00 (243) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....................R$ 422.600,00
UNID. ORÇAM.: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CULTURA
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETARIA – CONSELHOS E POLÍTICAS COMPLENTARES
08.244.1120.2.064 – Manutenção das atividades da Secretária – Conselhos e Políticas Complementares
33.90.39.00 (287) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....................R$ 30.000,00
UNID. ORÇAM.: 11 CULTURA
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETARIA
13.392.1125.2.074 – Manutenção do Setor Cultural
33.90.39.00 (336) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....................R$ 20.000,00
13.392.1125.1.050 – Sec. Cultura e Economia Criativa – Aquis. Instrumentos Musicais – Conv. 2022CV00012
44.90.52.00 (369) – Equipamentos e Material Permanente.................................R$ 22.057,42
TOTAL..............................................................................................................R$ 779.657,42
Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de:
a) Superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.................................................................................................................R$ 22.057,42
SUB TOTAL.......................................................................................................R$ 22.057,42
b) anulações das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEUNA
UNID. ORÇAM.: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.1102.2.002 – Manutenção das atividades da Administração Municipal
31.90.13.00 (014) – Obrigações Patronais...........................................................R$ 50.000,00
UNID. ORÇAM.: 03 EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
UNID. EXEC.: 02 EDUCAÇÃO BÁSICA – OUTROS – 30%
12.365.1114.2.037 – Manutenção da Educação Básica Creche - 30%
33.90.30.00 (147) – Material de Consumo..........................................................R$ 29.000,00
33.90.39.00 (149) – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica...................R$ 49.000.00
12.365.1114.2.038 – Manutenção da Educação Básica Pré Escola - 30%
33.90.30.00 (151) – Material de Consumo..........................................................R$ 29.000,00
33.90.39.00 (153) – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica...................R$ 23.000,00
UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS
UNID. EXEC.: 01 OBRAS E SERVIÇOS
15.451.1115.2.040 – Manutenção das atividades do Setor de Planejamento
31.90.11.00 (172) – Vencimentos e Vantagens Fixas– Pessoal Civil.................R$ 25.000,00
20.606.1116.2.041 – Manutenção do Serviço de Estradas de Rodagem Municipal
31.90.11.00 (180) – Vencimentos e Vantagens Fixas– Pessoal Civil.................R$ 50.000,00
31.90.13.00 (181) – Obrigações Patronais..........................................................R$ 20.000,00
33.90.30.00 (183) – Material de Consumo........................................................R$ 100.000,00
33.90.39.00 (185) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....................R$ 60.000,00
UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO
17.512.1117.1.024 – Aquisição de Reservatório - Contrapartida
44.90.51.00 (197) – Obras e Instalações.............................................................R$ 100.000,00
17.512.1117.2.044 – Manutenção do Serviço de Água e Esgoto
33.90.39.00 (206) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....................R$ 162.600,00
UNID. ORÇAM.: 11 CULTURA
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETARIA
13.392.1125.2.074 – Manutenção do Setor Cultural
31.90.13.00 (330) – Obrigações Patronais..........................................................R$ 10.000,00
33.90.32.00 (334) – Material, Bem ou Serviço p/ Distrib. Gratuita...................R$ 30.000,00
UNID. ORÇAM.: 12 ESPORTE E LAZER
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETARIA
27.812.1126.2.075 – Manutenção do Setor de Esporte e Lazer
31.90.13.00 (342) – Obrigações Patronais...........................................................R$ 5.000,00
33.90.30.00 (345) – Material de Consumo..........................................................R$ 15.000,00
SUB TOTAL....................................................................................................R$ 757.600,00
TOTAL..............................................................................................................R$ 779.657,42
Art. 3º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2024, aprovada pela Lei nº 1.672 de 01/09/2023, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 13 DE SETEMBRO DE 2024.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.