IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 981 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.733, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
Parágrafo Único – As despesas relativas à abertura do crédito adicional especial de que trata este artigo, será enquadrada na seguinte classificação orçamentária:
UNID. ORÇAM: 05 SAÚDE
UNID. EXEC.: 02 SAÚDE - CONVÊNIOS
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 SAÚDE
10.301 ATENÇÃO BÁSICA
10.301.1119 SAÚDE - CONVÊNIOS
10.301.1119.2.139 Emenda nº 2023.083.49623 - Adequação, manutenção e pintura no
Complexo de Saúde
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo ............................................................R$ 300.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .....................R$ 200.000,00
TOTAL.........................................................R$ 500.000,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo primeiro, será utilizado recursos provenientes de superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício anterior (código de aplicação 02.301.15)........................................................................................R$ 500.000,00
TOTAL ..........................................................R$ 500.000,00
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação das dotações constante do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação das rubricas das receitas:
- 13.21.02.0.1.33 - Rec. Rend. Aplic. – Financ. Ações de Saúde (código de aplicação (02.301.15) e rubrica da receita de Transf. Rec. Estadual – Financ. Custeio Ações de Saúde.
Art. 4º - Fica autorizada suplementação/anulação entre as dotações constante do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando necessidade de ajustes de valores das referidas despesas.
Art. 5º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações na LDO 2024, aprovada pela Lei nº 1.672 de 01/09/2023, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 13 DE SETEMBRO DE 2024.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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