IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 1674 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.309, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos à Associação Marauense de Cultura Italiana.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil e reais) à Associação Marauense de Cultura Italiana.
Art. 2º. Os valores serão repassados conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações consignadas na Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social – 08.241.0125.2095 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal do Idoso – 335043 – Subvenções Sociais. Fonte de Recursos – 0759 – Recursos Vinculados a Fundos.
Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término do Projeto.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dezoito dias do mês de setembro do ano de 2024.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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