IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 19 de setembro de 2024 | Edição nº 1640 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.022, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 99.595,07 (noventa e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sete centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 0625 - Funcional: 28.846.0007-0.031
3.3.90.93.00 - 02 – 100.0190 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES...........................R$ 99.595,07
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, no valor de R$ 33.602,41 (tinta e três mil, seiscentos e dois reais e quarenta e um centavos), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 e a anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 65.992,66 (sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Ficha: 1135 - Funcional: 27.812.0046-2.047
3.3.90.30.00 - 02 – 100.0190 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 53.913,70
Ficha: 1136 - Funcional: 27.812.0046-2.047
3.3.90.39.00 - 02 – 100.01190 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJR...........R$ 12.078,96
Total da Anulação.............................................................................................................R$ 65.992,66
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 10 de setembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 10 de setembro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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