IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 19 de setembro de 2024 | Edição nº 1640 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.024, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 102.811,53 (cento e dois mil, oitocentos e onze reais e cinquenta e três centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.926, de 12/09/2024, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
Ficha: 1202 - Funcional: 18.542.0077-2.976
3.3.90.39.00 - 02 – 801.0009 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 100.000,00
Ficha: 1203 - Funcional: 18.542.0077-2.976
3.3.90.39.00 - 01 – 801.0009 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 2.811,53
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 102.811,53
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 e a anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.811,53 (dois mil e oitocentos e onze reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
Ficha: 0932 - Funcional: 20.606.0018-1.517
4.4.90.52.00 - 01 – 110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..............................................................................................................R$ 2.811,53
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 12 de setembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 12 de setembro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.