
IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 351A | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.329, DE 02 DE SETEMBRO 2024
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, de área de terra situada na Rua Avaré neste Município, necessária à regularização para implantação de obras de drenagem.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seus artigos 58. VII e 172, I, “e” e artigos 5° e 6º do Decreto-Lei nº 3.365/1941,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 1072, de 1° de agosto de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de área para implantação de Rede de Drenagem,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista - SP, por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores, lote de terreno urbano, sem benfeitorias, com Inscrição Imobiliária no 002.17.103.001, matrícula n° 184.536 do 2° Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Sandro Costa Bento e sua esposa Ana Karoline dos Santos Costa, conforme Escritura de Compra e Venda datada de 13/08/2024, 1°traslado, livro 420, página 355 a 358 do Oficial de Registro Civil dos Pessoas Naturais, Interdições, Tutelas e Tabelião de Notas de Campo Limpo Paulista, adquirido de Adroaldo Fontanetti e sua esposa Maria das Dores Munhoz Fontanetti com medidas, limites e confrontações mencionadas na descrição perimétrica e planta anexas, para a implantação de rede de drenagem.
Parágrafo único. Memorial Descritivo do lote de terrenourbano, sem benfeitorias, sob o número 92, quadra R, Vila Constança, Campo Limpo Paulista – SP, que assim se descreve: mede 10,00m de frente para a rua Avaré; do lado direito visto da referida rua mede 61,50m e confronta com o lote 91; do lado esquerdo visto da referida rua mede 58,60m e confronta com o lote 93; nos fundos mede 11,30m e confronta com parte dos lotes 39-A e 40-A, totalizando uma área de 628,14m²(seiscentos e vinte e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados).
Art. 2º A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10, com notificação prevista no artigo 10-A ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, todos do Decreto Lei nº 3.365/1941. A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública (artigo 6º), na forma do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “g” sendo que a área mencionada no art. 1º destinar-se-á para a implantação de rede de drenagem.
Art. 3º No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
I - o Município de Campo Limpo Paulista, indenizará os proprietários de acordo com avaliação do imóvel a ser promovida pela Comissão Permanente de Avaliação, designada pela Portaria nº 2.232, de 17/10/2022;
II - o pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada, conforme os termos do acordo administrativo;
III - o Município de Campo Limpo Paulista arcará com todos os custos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;
IV - os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade da dos imóveis ao Município de Campo Limpo Paulista.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento do município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
