IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 351A | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.647, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a garantia dos direitos de mulheres que sofrem perda gestacional e dá outras providências”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 03 de setembro de 2024, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1° Ficam as Unidades Básicas de Saúde da rede pública do Município de Campo Limpo Paulista obrigadas a assegurar os direitos das mulheres que sofram perda gestacional, nos termo desta lei.
Art. 2° Considera-se perda gestacional, para os fins desta lei, toda e qualquer situação que leve ao óbito fetal ou morte neonatal.
Art. 3° São direitos garantidos às mulheres que sofram perda gestacional:
I – receber informações claras sobre a perda gestacional;
II – ter acompanhamento psicológico a partir do momento do diagnóstico, constatado em exames médicos específicos e durante todo o período de internação;
III – permanecer no pré-parto e no pós-parto imediato, em enfermaria separada das demais pacientes que não sofreram perda gestacional;
IV – ser informada sobre o procedimento médico a ser adotado, inclusive quanto à medicação compatível para alívio da dor;
V – ser respeitado o tempo para o luto de mãe, bem como para despedida do bebê neomorto ou feto natimorto.
§ 1° Os direitos previstos nos incisos I e II se estendem ao acompanhante.
§ 2° A unidade de saúde deverá consultar os familiares da parturiente sobre o desejo de guardarem alguma lembrança do bebê, como fotografia ou mecha de cabelo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa
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