
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 1414 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.492, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 6.285, de 31 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcionalidade de utilização dos serviços, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro da entidade” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso I, do art. 1º da Lei Municipal nº 6.285, de 31 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
I - per capita SAMU-192: R$ 1,53 (um real e cinquenta e três centavos) por habitante considerando a população de 52.204, totalizando R$ 79.922,78 (setenta e nove mil, novecentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos);”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 18 de setembro de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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