IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 1149 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.176 DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), destinados a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, com (parte) dos Recursos Federais do MAC PNAS, são serviços tipificados pelo Departamento de Desenvolvimento e Assistência Social que atende a Casa do Aconchego, pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, automóvel este exclusivo para a Casa do Aconchego é essencial para assegurar o transporte seguro e eficiente das crianças abrigadas, permitindo-lhes acesso regular à escola, consultas médicas, visitas monitoradas e atividades externas, além de garantir um meio rápido e seguro para emergências; a seguir:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
Unidade Orçamentária | 02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
Unidade Executora | 02.05.03 – Assistência da Criança e do Adolescente 08 - Assistência Social 08 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 08 243 0110 - Defesa dos Dir.da Criança e do Adolescente |
Funcional Programática | 08 243 0110 2552 0000 - Aquisição de Veiculo – Casa Aconchego |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 - Equip Mat. Permanente |
Fonte | 5 |
Valor Total do Crédito | R$. 190.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, decorrem de recursos destinados a atender as despesas com a Aquisição de Veículo para Casa Aconchego, Recursos Federais, do MAC PNAS configurando provável excesso de arrecadação no exercício atual, específico de repasse do recurso do MAC PNAS, nos termos do art. 43, § 1º, II. Da Lei 4.320/64.
Art. 3°- Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1141/2023 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024 e Lei n° 1108/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezoito dias do mês de setembro de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal de Igarapava
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
LUAN SOARES DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.