IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 1149 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.176 DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), destinados a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, com (parte) dos Recursos Federais do MAC PNAS, são serviços tipificados pelo Departamento de Desenvolvimento e Assistência Social que atende a Casa do Aconchego, pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, automóvel este exclusivo para a Casa do Aconchego é essencial para assegurar o transporte seguro e eficiente das crianças abrigadas, permitindo-lhes acesso regular à escola, consultas médicas, visitas monitoradas e atividades externas, além de garantir um meio rápido e seguro para emergências; a seguir:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

Unidade Executora

02.05.03 – Assistência da Criança e do Adolescente

08 - Assistência Social

08 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

08 243 0110 - Defesa dos Dir.da Criança e do Adolescente

Funcional Programática

08 243 0110 2552 0000 - Aquisição de Veiculo – Casa Aconchego

Elemento de Despesa

4.4.90.52.00 - Equip Mat. Permanente

Fonte

5

Valor Total do Crédito

R$. 190.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, decorrem de recursos destinados a atender as despesas com a Aquisição de Veículo para Casa Aconchego, Recursos Federais, do MAC PNAS configurando provável excesso de arrecadação no exercício atual, específico de repasse do recurso do MAC PNAS, nos termos do art. 43, § 1º, II. Da Lei 4.320/64.

Art. 3°- Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1141/2023 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024 e Lei n° 1108/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos dezoito dias do mês de setembro de 2024.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

Prefeito Municipal de Igarapava

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

LUAN SOARES DA SILVA

Chefe de Gabinete


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