IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 1233A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.975, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para Obras e Instalações junto ao Departamento Municipal de Saúde e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 2.012.825,00 (Dois Milhões, Doze Mil, Oitocentos e Vinte e Cinco Reais), para criação da seguinte dotação orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde.
10.302.0019-2.015
4.4.90.51.35-05 - Obras e Instalações – Construção UBS R$ 2.012.825,00
Total do crédito Aberto.................................................R$ 2.012.825,00
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, mediante transferências do Governo Federal, a receber.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 18 de Setembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER
Agente Administrativo I
Em substituição à Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.