IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 1466B | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A

Nº 3.445, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

“Altera objeto das Emendas Impositivas nº 083 e 084, no orçamento vigente, e dispõe sobre alteração na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o objeto das Emendas Impositivas 083 e 084, alterando consequentemente as nomenclaturas conforme artigos 2º e 3º desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.362/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.399/2023, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município.

Art. 2º- Ficam assim alterados:

De: EI 083 – CUSTEIO PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO P/ REALIZAÇÃO DA FESTA DA PRIMAVERA DA E.M. PROFª ADELAIDE CESAR MOURA DE BASTOS

Para: EI 083- SERVIÇO DE TRANSPORTE RECREATIVO “TRENZINHO” NA SEMANA DA CRIANÇA – E.M. PROFª ADELAIDE CÉSA DE MOURA BASTOS

De: EI 084 – CUSTEIO PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO P/ REALIZAÇÃO DA FESTA BONILHA FEST DA E.M. DR. FRANCISCO MARQUES BONILHA.

Para: EI 083- SERVIÇO DE TRANSPORTE RECREATIVO “TRENZINHO” NA SEMANA DA CRIANÇA – E.M. DRº FRANCISCO MARQUES BONILHA

Art. 3º- Ficam, por conseguinte, alterados e convalidados os anexos das Leis: Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.362/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.399/2023, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município (2024).

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 18 de setembro de 2024.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.